quarta-feira, 23 de março de 2011

Da mobilidade e macrozoneamento no município

Da mobilidade e macrozoneamento no município

São diretrizes para a melhoria das condições de mobilidade no município de Goiatuba: Art. 28. (PDD)

I - elaborar projeto de estruturação da malha viária rural, prevendo a construção de pontes, mata-burros e manutenção periódica;

II - promover a proteção aos cidadãos nos seus deslocamentos por meio de ações integradas, com ênfase na educação, minimizando os conflitos existentes entre pedestres e veículos automotores e permitindo um sistema que alie conforto, segurança e fluidez;

III - estabelecer hierarquização da rede viária, de modo a possibilitar critérios diferenciados de projeto para cada categoria de via, otimizando a infra-estrutura viária considerando:

O macrozoneamento divide o município de Goiatuba considerando:

I - as características de uso e ocupação do território do Município;

II - as características do meio ambiente natural e constituído;

III - a implementação de ações de planejamento, consolidado nesta Lei;

IV - a infra-estrutura instalada.

O macrozoneamento tem como objetivo o ordenamento territorial do Município de forma a permitir: Art. 44. (PDD)

I - a identificação e exploração dos seus potenciais;

II - a preservação do patrimônio natural, histórico, cultural, arqueológico e paisagístico;

III - a contenção da expansão da área urbana que acarrete degradação sócio-ambiental;

IV - a minimização dos custos de implantação, manutenção e otimização da infra-estrutura urbana e dos serviços públicos essenciais;

V - cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;

VI - instalação de centros de múltiplo-uso e convivência entre os diferentes grupos sociais;

VII - a constituição do mapeamento agro-ambiental do Município para que o uso rural seja compatibilizado com os recursos naturais.

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