Da mobilidade e macrozoneamento no município
São diretrizes para a melhoria das condições de mobilidade no município de Goiatuba: Art. 28. (PDD)
I - elaborar projeto de estruturação da malha viária rural, prevendo a construção de pontes, mata-burros e manutenção periódica;
II - promover a proteção aos cidadãos nos seus deslocamentos por meio de ações integradas, com ênfase na educação, minimizando os conflitos existentes entre pedestres e veículos automotores e permitindo um sistema que alie conforto, segurança e fluidez;
III - estabelecer hierarquização da rede viária, de modo a possibilitar critérios diferenciados de projeto para cada categoria de via, otimizando a infra-estrutura viária considerando:
O macrozoneamento divide o município de Goiatuba considerando:
I - as características de uso e ocupação do território do Município;
II - as características do meio ambiente natural e constituído;
III - a implementação de ações de planejamento, consolidado nesta Lei;
IV - a infra-estrutura instalada.
O macrozoneamento tem como objetivo o ordenamento territorial do Município de forma a permitir: Art. 44. (PDD)
I - a identificação e exploração dos seus potenciais;
II - a preservação do patrimônio natural, histórico, cultural, arqueológico e paisagístico;
III - a contenção da expansão da área urbana que acarrete degradação sócio-ambiental;
IV - a minimização dos custos de implantação, manutenção e otimização da infra-estrutura urbana e dos serviços públicos essenciais;
V - cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
VI - instalação de centros de múltiplo-uso e convivência entre os diferentes grupos sociais;
VII - a constituição do mapeamento agro-ambiental do Município para que o uso rural seja compatibilizado com os recursos naturais.
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