quarta-feira, 23 de março de 2011

São objetivos do saneamento ambiental qualificado



I - manter o equilíbrio ambiental urbano e rural, alcançando níveis crescentes de salubridade por meio da gestão ambiental, abastecimento de água potável, coleta e tratamento do esgoto sanitário, da drenagem das águas pluviais, manejo dos resíduos sólidos, promovendo a sustentabilidade ambiental do uso e da ocupação do solo. Art. 29. (PDD)

II - resolver os problemas relacionados ao saneamento ambiental, causados pela falta de manejo, gerenciamento e destinação final dos resíduos sólidos, bem como a racionalização e utilização dos recursos naturais;

III - garantir a preservação dos recursos hídricos e a sua exploração de forma racional, controlada e sustentável;

IV - promover estudo que indique a realidade do saneamento ambiental, mapeando e sintetizando dados que norteiem a elaboração do Plano de Saneamento Ambiental e futuros investimentos;

V - criar projetos que busquem junto ao Governo Federal, Estadual e/ou outros, verba para o desenvolvimento e ampliação do saneamento ambiental;

VI - desenvolver projeto para destinação final dos resíduos sólidos junto aos povoados e propriedades rurais, que oriente, conscientize e preserve o meio ambiente;

VII - monitorar e controlar os níveis da poluição ambiental, rural e urbana;

VIII - assegurar um sistema de drenagem pluvial, em toda área ocupada pelo município, por meio de sistemas físicos naturais e construída, de modo que o escoamento das águas pluviais reabasteça os aqüíferos e propiciem segurança e conforto aos seus habitantes;

IX - proteger, preservar e recuperar as matas ciliares dos rios municipais e seus afluentes principalmente no perímetro urbano;

X - proteger, preservar e recuperar a qualidade dos recursos hídricos municipais urbanos ou rurais;

XI - promover a revisão do código de postura do município;

e problemas ambientais;

XII - desenvolver alternativas de captação de água para o abastecimento humano.

XIII - a necessidade de preservação da integridade dos córregos: Lajeado, Córrego do Açude, Córrego Chico à Toa e Córrego Chico Menino, suas várzeas e das pontes que o atravessam, pela importância como Patrimônio Ambiental de Goiatuba.

XIV - priorizar investimentos nas áreas mais degradadas, com maior índice de riscos.

Do Patrimônio Ambiental Urbano e Rural

Integram o patrimônio ambiental, os bens naturais, formações físicas, biológicas e geológicas tomados isoladamente ou em conjunto, para os quais haja o interesse ambiental, histórico, paisagístico, estético, científico, arqueológico. Art. 13. (PDD)

O sistema municipal de áreas verdes é constituído pelo conjunto de espaços significativos ajardinados e arborizados, de propriedade pública ou privada necessário à manutenção da qualidade ambiental, tendo por objetivo a preservação, proteção, recuperação e ampliação desses espaços. Art. 14. (PDD)

São consideradas integrantes do sistema de áreas verdes do município todas as áreas verdes existentes bem como as que vierem a ser criadas de acordo com a necessidade de preservação e proteção Art. 15. (PDD)

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